ANTT define novas regras para reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão rodoviária
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT estabeleceu os procedimentos para a tutela do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovia e para a aplicação de medidas mitigadoras de desequilíbrios em contratos de concessão rodoviária sob gestão da Agência.
A Instrução Normativa nº 33/2024, publicada em 18.11.2024, detalha o regramento para solicitações e análise de pleitos de reequilíbrio e estabelece os mecanismos de recomposição, além de definir as medidas de mitigação de desequilíbrios econômico-financeiros, como o Reequilíbrio Parcial de Natureza Cautelar e o Reequilíbrio Parcial de Evidência.
O procedimento detalhado na norma aplica-se a todos os contratos de concessão rodoviária celebrados pela ANTT, salvo disposição em contrário prevista em regulamento específico ou contrato.
A norma também prevê que eventuais divergências relativas ao reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro contratual, bem como à quantificação de seus efeitos, poderão ser resolvidas por meio de mecanismos de solução consensual de conflitos, no âmbito da COMPOR.
A íntegra da Instrução Normativa nº 33/2024 pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-33-de-14-de-novembro-de-2024-596271914