Multas na reforma tributária podem ficar só para 2027
A Receita propôs ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços a adoção de um programa de conformidade conjunto
A Receita Federal quer que o ano de 2026 seja de orientação às empresas em relação à reforma tributária, sem aplicação de multas e outras punições, para contribuintes que mostrarem evolução na implementação dos sistemas. Nessa linha, propôs ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), formado por Estados e municípios, a adoção de um programa de conformidade conjunto. A proposta está em análise pelo comitê, que deve dar resposta em até 30 dias.
A possibilidade de não aplicar multas chega às vésperas do início da exigência de destaque, nas notas fiscais, dos valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no dia 3 de agosto. IBS e CBS foram criados pela reforma. “É o prazo oficial para os documentos passarem a serem bloqueados, se não estiverem com as informações da reforma tributária”, disse o tributarista Guilherme Alves, do Salomão Advogados.
No mercado, a informação é que nem todos os contribuintes estão prontos para cumprir essa exigência, o que tem gerado pressões por adiamento. Mas alguns especialistas vinham defendendo que, em vez de mudar a data, os Fiscos flexibilizassem as exigências – na mesma direção em que aponta a proposta da Receita.
Uma fonte informou que a multa só será dispensada para os contribuintes de boa-fé. “Mas a boa-fé e a cooperatividade serão apuradas por critérios objetivos, dentro do programa de conformidade”, afirmou. “A atestação da conformidade será feita em parceria com o profissional de contabilidade, responsável direto pela orientação das empresas.” Para tanto, foi firmada parceria inédita entre Receita e Conselho Federal de Contabilidade.
Em meio às críticas quanto à falta de definições e de informações sobre a parte operacional da reforma, Receita e Comitê Gestor informaram ontem, em nota, que deverá ser publicado até o fim deste mês “ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque” da CBS e do IBS. Não se trata, porém, de um adiamento do prazo de 3 de agosto.
“Vamos divulgar o cronograma dos novos documentos fiscais”, informou a fonte. “Os já existentes devem ter o preenchimento correto já em 3 de agosto.”
“Até agora temos insegurança e muita imprevisibilidade” — Guilherme Alves
Segundo a nota, o cronograma fixará as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico. Receita e Comitê Gestor querem também divulgar uma previsão sobre quando serão disponibilizados os leiautes desses documentos, com antecedência de pelo menos 60 dias, sempre que possível. Por fim, a nota informa sobre o programa de conformidade.
“A nota indica que teremos algo com mais substância até o dia 3 de agosto”, disse Alves. “Até agora temos insegurança e muita imprevisibilidade, sobretudo para aqueles novos fatos geradores.” Há documentos que já têm condições de operar no novo sistema, como as notas fiscais de venda de mercadorias, mas pouco se sabe, por exemplo, sobre a nova obrigatoriedade de emissão de nota em locações, exemplificou.
“A aplicação de multas e de outras penalidades, bem como o funcionamento das medidas de autorregularização, são preocupações efetivas das empresas neste momento do período de testes da reforma tributária, e a proposta de um programa de conformidade com viés de maior cooperação entre Fisco e contribuinte é bem-vinda”, afirmou Ana Lúcia Marra, sócia da Sanmahe Advogados.
No entanto, acrescentou a advogada, segue a preocupação quanto ao risco de rejeição das notas que não contenham as informações sobre a CBS e o IBS a partir do dia 3 de agosto.
“Ou seja, ainda que a movimentação no sentido de mitigar as penalidades seja positiva, o programa parece não endereçar o dano que as empresas podem ter ao não conseguir emitir notas fiscais, o que pode comprometer sua capacidade de cumprir contratos e efetuar cobranças”, disse ela. “Por isso, é essencial que as empresas priorizem a adequação de seus sistemas para cumprir a obrigação.”
Para mais informações, acesse: https://valor.globo.com/google/amp/legislacao/noticia/2026/07/28/multas-na-reforma-tributaria-podem-ficar-so-para-2027.ghtml


