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20 de outubro de 2025

Exploração do espelho d’água em portos organizados

Resumo:

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) recentemente propôs uma nova modelagem regulatória para exploração da área molhada localizada dentro da poligonal de porto organizado, a qual será amparada por um contrato de uso do espelho d’água com vigência de quarenta e oito (quarenta e oito) meses, suscitando questionamentos sobre sua validade à luz da legislação pátria. Assim, o presente artigo buscou analisar o (i) o poder normativo das Agências Reguladoras; (ii) a competência da ANTAQ para criar novas formas de exploração portuária; (iii) o histórico normativo da exploração da área molhada em portos públicos e, por fim, (iv) a Resolução nº 127, de 08 de abril de 2025 e a modelagem regulatória proposta.

Para ler o artigo completo, baixe o PDF aqui: Exploração do espelho d’água em portos organizados. 

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