MPOR publica nova Portaria sobre enquadramento de projetos no REIDI para os setores portuário e aeroportuário
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) publicou a Portaria GM/MPOR nº 36, de 10 de junho de 2026, que disciplina os procedimentos e requisitos para aprovação de enquadramento de projetos de infraestrutura de transportes de sua competência no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
A nova regulamentação substitui, no que diz respeito às atribuições do MPOR, as disposições anteriormente previstas na Portaria Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e passa a disciplinar os projetos relacionados aos setores hidroviário, portuário e aeroportuário.
Entre as alterações promovidas pela nova Portaria, destaca-se a previsão expressa de elegibilidade de projetos vinculados a contratos de arrendamento, contratos de transição e contratos de uso temporário. A norma também prevê expressamente a elegibilidade de portos organizados explorados mediante concessão ou delegação.
Outra inovação trazida pela Portaria GM/MPOR nº 36/2026 é a possibilidade de requerimento de habilitação ao REIDI por terceiro na relação com o Poder Concedente. Nesses casos, a requerente deverá comprovar (i) a existência de vínculo contratual válido com o titular da outorga, (ii) a destinação dos materiais de construção, equipamentos e serviços à infraestrutura portuária, aeroportuária ou hidroviária, bem como (iii) o atendimento aos demais requisitos previstos na regulamentação.
Para esses projetos, a Portaria passa a exigir a apresentação de acordo executivo entre as partes, acompanhado da documentação pertinente, incluindo elementos relacionados às responsabilidades assumidas e ao custeio do empreendimento.
No setor aeroportuário, a nova regulamentação passa a contemplar expressamente projetos relativos a sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao voo instalados em aeródromos públicos, incluindo aqueles decorrentes de instrumentos de exploração comercial, observados os requisitos estabelecidos na norma.
A Portaria também prevê que alterações técnicas que afetem o escopo do projeto ou sua titularidade após a publicação da Portaria de enquadramento deverão ser objeto de nova submissão ao Ministério para fins de aprovação e publicação de nova Portaria.
Além disso, foi inserida obrigação específica de manutenção, para eventual fiscalização pelos órgãos competentes, da documentação fiscal relacionada às aquisições e importações de bens e serviços realizadas no âmbito dos projetos beneficiados pelo regime.
A Portaria GM/MPOR nº 36/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a reger os novos pedidos de enquadramento de projetos submetidos ao Ministério de Portos e Aeroportos para fins de habilitação ao REIDI.
Para mais informações, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm-mpor-n-36-de-10-de-junho-de-2026-711452321

