Projeto de Lei que cria Programa de Aceleração da Transição Energética é aprovado na Câmara

Projeto de Lei que cria Programa de Aceleração da Transição Energética é aprovado na Câmara

  • Por Institucional |
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  • 05 Apr 2024

Livia Sancio, Marcus Lívio e Pedro Neiva.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 20/03/2024 o Projeto de Lei nº 327/2021 que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), que tem por objetivo incentivar projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente aqueles relacionados a infraestrutura e inovação tecnológica, fomentando seu financiamento e possibilitando o uso de créditos com a União.

Os projetos de desenvolvimento sustentável são definidos como aqueles que “se destinem à execução de obras de infraestrutura, pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente”, devendo estar relacionados prioritariamente com os setores de i) desenvolvimento  de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, como etanol, biodiesel, biometano, bioquerosene de aviação. Hidrogênio de baixa emissão de carbono, bioenergia com captura e armazenamento de carbono; ii) expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás e de outras fontes de energia renovável; iii) substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável; e IV) descarbonização da mobilidade urbana.


O PATEN apresenta dois instrumentos: o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável – Fundo Verde, e a transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.

O Fundo Verde, a ser administrado pelo BNDES, será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten. O projeto permite que empresas com projeto de desenvolvimento sustentável aprovado possam integralizar ao fundo créditos de que sejam titulares perante a União, tais como créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins-Importação, e precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União. Uma questão interessante aqui será enfrentar as limitações impostas pela MP 1202, que limita a compensação de créditos tributários a 1/60 avos e 10 milhões de reais.


Já a possibilidade de transação, prevista na Lei 13.988/20, permite que as empresas com projeto de desenvolvimento sustentável aprovado tenham a possibilidade de negociar suas dívidas de tributos federais com a concessão de descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação, ampliando o escopo da transação tributária federal como forma de incentivar projetos de desenvolvimento sustentável. Antes, somente os contribuintes classificados com Capacidade de Pagamento C e D, ou seja, créditos irrecuperáveis poderiam ter descontos consideráveis na transação.

O projeto busca promover a geração e o uso eficiente da energia de baixo carbono por meio de projetos sustentáveis alinhados aos compromissos de redução de emissão de gases de efeito estufa assumidos pelo Brasil.

O projeto foi remetido para o Senado para apreciação.