ANTAQ publica seis novas resoluções para a navegação interior
A ANTAQ publicou, em 19 de agosto, seis novas resoluções destinadas à reorganização da regulação da navegação interior.
O novo conjunto normativo disciplina, de forma sistematizada, a outorga dos serviços de transporte, o afretamento de embarcações, o transporte de passageiros e privado, a homologação de embarcações e os acordos operacionais.
A iniciativa integra o processo de simplificação do estoque regulatório da Agência e substitui diferentes atos normativos anteriormente aplicáveis ao setor.
Entre os pontos que merecem atenção estão os novos procedimentos de outorga e afretamento e a regulamentação dos acordos operacionais entre EBNs, que passa a admitir mecanismos como troca de espaço, cessão de barcaças e uso compartilhado de equipamentos.
As novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação.
O Salomão Advogados segue atento às transformações normativas no setor e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
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