PEC 45/2019 (REFORMA TRIBUTÁRIA) É APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada do dia 07 de julho, o texto da PEC 45/2019, também conhecida como Reforma Tributária, introduzindo mudanças relevantes nos tributos incidentes sobre o consumo.
Agora, a PEC deverá ser apreciada pelo Senado Federal, e sua aprovação dependerá de votos que correspondam à maioria qualificada dos senadores (49 senadores).
Caso seja aprovada sem
alterações, a PEC será promulgada em forma de Emenda Constitucional. Se houver
modificações relevantes em seu conteúdo, a proposta voltará para a Câmara dos
Deputados, para apreciação de tais mudanças.
Principais mudanças
Principal alteração prevista na Reforma Tributária, com o intuito de simplificar o Sistema Tributário Nacional, é a extinção de 5 (cinco) tributos – PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS – e a criação de um “Imposto sobre Valor Agregado” – IVA, a incidir sobre a operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.
O IVA será dual, ou seja, dividido em dois tributos: (i) Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União Federal, e (ii) Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Em substituição às milhares
de regras atualmente existentes sobre os tributos extintos (PIS, COFINS, IPI,
ICMS e ISS), o IVA será gerido apenas pela União Federal e por um novo órgão
criado para este fim, o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços,
do qual participarão todos os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
Também foi prevista a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Outras mudanças relevantes foram promovidas em relação ao ITCMD:
- Heranças e doações recebidas no exterior. Prevista a possibilidade de exigência de ITCMD em relação transmissões causa mortis e a doações realizadas no exterior, independentemente da edição de Lei Complementar nesse sentido;
- Progressividade. O ITCMD deverá ser progressivo, em razão do valor da transmissão ou da doação;
- Competência para tributas bens móveis, títulos e créditos. A tributação de tais bens passa a ser de competência do Estado onde era domiciliado o de cujus ou o doador;
- Não incidência sobre doações para instituições sem fins lucrativos. Majorado o espectro de não incidência de ITCMD sobre transmissões e doações realizadas para instituições sem fins lucrativos.
A PEC também promoveu mudanças em relação ao IPVA:
- Alíquotas diferenciadas. Prevista a possibilidade de serem estabelecidas alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental dos veículos;
- Incidência sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. Prevista a incidência de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos (que, até então, não eram passíveis de exigência de IPVA), excetuadas hipóteses especificadas (veículos usados em atividades agrícolas e em transporte)
5.Alterações relativas ao IPTU
O texto aprovado também promoveu alteração em relação ao IPTU, passando a permitir que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do tributo, conforme critérios a serem previstos em lei municipal.
6.Delegação para Leis Complementares
Como qualquer
mudança de tal dimensão, ainda existem muitas questões a serem melhor
desenvolvidas e lacunas a serem preenchidas.
Nesse sentido, o texto
aprovado delega uma série de discussões necessárias à eficácia de seus
dispositivos a Leis Complementares, que deverão ser editadas para dar
concretude às alterações promovidas pela PEC.
7.Próximos passos da reforma tributária
Por fim, o texto aprovado também prevê que, além do desenvolvimento das diversas matérias por meio de Leis Complementares, o Poder Executivo encaminhará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da aprovação da PEC, projeto de lei para reformar a tributação da renda.
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