ANS define limite para o reajuste dos planos individuais e familiares

ANS define limite para o reajuste dos planos individuais e familiares

Na reunião da Diretoria Colegiada realizada na data de hoje (12/06/23), a ANS limitou o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), de modo que definiu o teto de 9,36% para o período entre maio de 2023 e abril de 2024.

 

O índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares são regulamentados pela ANS e são aplicados anualmente a partir da data de aniversário do contrato. Essa medida tem como objetivo equilibrar os custos dos planos de saúde, considerando tanto as necessidades das operadoras quanto a proteção dos beneficiários, ou seja, visa manter a sustentabilidade do Setor de Saúde Suplementar.

 

A ANS utiliza uma metodologia de cálculo para determinar o percentual de reajuste dos planos de saúde, que tem sido aplicada desde 2019. Essa metodologia combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem referente a Plano de Saúde.

 

A variação das despesas assistenciais considera os gastos das operadoras com serviços de saúde, como consultas médicas, exames, internações, entre outros. Já o IPCA é um indicador utilizado para medir a inflação geral no país, considerando uma cesta de produtos e serviços consumidos pela população. Ao descontar o subitem Plano de Saúde do IPCA, busca-se evitar uma duplicidade na consideração dos custos dos planos de saúde na determinação do reajuste.

 

Essa metodologia visa refletir o equilíbrio entre os custos das operadoras e a capacidade dos beneficiários de arcar com os reajustes nos planos de saúde. Ao combinar a variação das despesas assistenciais com o IPCA, a ANS busca estabelecer um índice que seja justo tanto para as operadoras quanto para os consumidores.

 

Frise-se que essa limitação para a aplicação do reajuste anual aos planos individuais e familiares se aplica aos contratos de aproximadamente 9 milhões de beneficiários, correspondendo a 17.63% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

 

Considerando a relevância do tema e as repercussões na sociedade, nosso Escritório possui uma equipe altamente capacitada para atuar nas mais diversas questões envolvendo a Saúde Suplementar, incluindo discussões sobre a aplicação de reajustes.