ANS define limite para o reajuste dos planos individuais e familiares
Na reunião da Diretoria Colegiada realizada na data de hoje (12/06/23), a ANS limitou o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), de modo que definiu o teto de 9,36% para o período entre maio de 2023 e abril de 2024.
O índice de reajuste
dos planos de saúde individuais e familiares são regulamentados pela ANS e são
aplicados anualmente a partir da data de aniversário do contrato. Essa medida tem
como objetivo equilibrar os custos dos planos de saúde, considerando tanto as
necessidades das operadoras quanto a proteção dos beneficiários, ou seja, visa
manter a sustentabilidade do Setor de Saúde Suplementar.
A ANS utiliza uma
metodologia de cálculo para determinar o percentual de reajuste dos planos de
saúde, que tem sido aplicada desde 2019. Essa metodologia combina a variação
das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
descontando o subitem referente a Plano de Saúde.
A variação das
despesas assistenciais considera os gastos das operadoras com serviços de
saúde, como consultas médicas, exames, internações, entre outros. Já o IPCA é
um indicador utilizado para medir a inflação geral no país, considerando uma
cesta de produtos e serviços consumidos pela população. Ao descontar o subitem
Plano de Saúde do IPCA, busca-se evitar uma duplicidade na consideração dos
custos dos planos de saúde na determinação do reajuste.
Essa metodologia visa
refletir o equilíbrio entre os custos das operadoras e a capacidade dos
beneficiários de arcar com os reajustes nos planos de saúde. Ao combinar a
variação das despesas assistenciais com o IPCA, a ANS busca estabelecer um
índice que seja justo tanto para as operadoras quanto para os consumidores.
Frise-se que essa
limitação para a aplicação do reajuste anual aos planos individuais e
familiares se aplica aos contratos de aproximadamente 9 milhões de
beneficiários, correspondendo a 17.63% do total de consumidores de planos de
assistência médica no Brasil.
Considerando a
relevância do tema e as repercussões na sociedade, nosso Escritório possui uma
equipe altamente capacitada para atuar nas mais diversas questões envolvendo a
Saúde Suplementar, incluindo discussões sobre a aplicação de reajustes.