STJ decide pela exclusão do DIFAL do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

STJ decide pela exclusão do DIFAL do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

  • Por Institucional |
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  • 22 Nov 2024

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.128.785, decidiu pela exclusão do diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ademais, garantiu-se ao contribuinte o direito à compensação dos valores pagos indevidamente. 

A referida tese é considerada um desdobramento do Tema 69 do STF, qual seja, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, julgado em 2017.

A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou o caráter inédito da questão, observando que o STF, no Tema 69 – a "tese do século" –, já havia consolidado que o ICMS não compõe as bases de cálculo do PIS e da Cofins, tornando a exclusão do Difal uma extensão natural dessa decisão. 

O julgamento também trouxe relevância por firmar a competência do STJ, ao reconhecer o tema como infraconstitucional. Em sentido diverso, a 2ª Turma do STJ, no REsp 2.133.501, considerou que a discussão deveria ser levada ao STF, destacando o caráter ainda controverso do tema nos tribunais superiores.

Embora tenha sido um julgamento não vinculante da 1ª Turma do STJ, a decisão unânime é um bom indicativo de como o tema poderá ser tratado pelo STJ daqui em diante.