Nova Lei no Rio de Janeiro busca estimular reciclagem de embarcações e plataformas
Foi sancionada, no dia 29/05/2023, a Lei Estadual nº
10.028/2023 que trata das diretrizes para estímulo às atividades relacionadas
ao desmantelamento e reciclagem de embarcações e ativos marítimos offshore,
contemplando navios, plataformas e respectivas instalações marítimas e
equipamentos de apoio.
Importa notar que o Rio de Janeiro havia estabelecido,
em 2021, a Política Estadual de Incentivo à Economia do Mar como
estratégia de desenvolvimento socioeconômico, através da Lei nº 9466/2021. O
novo diploma legal busca alinhar-se aos ditames dessa “economia do mar” do
Estado e estimular as atividades para geração de emprego, renda, qualidade de
vida, arrecadação tributária e políticas públicas.
A reciclagem de embarcações, na definição da
lei, é a “atividade de desmantelar total ou parcialmente uma embarcação ou
plataforma, bem como suas respectivas instalações marítimas e equipamentos de
apoio em uma Instalação de Reciclagem de Embarcações (IRE), com a finalidade de
recuperar componentes e materiais para reprocessamento e preparação para
reutilização assegurando a gestão ambiental de materiais perigosos e demais
resíduos decorrentes dessa atividade, a qual inclui operações associadas, tais
como o armazenamento e tratamento desses componentes e materiais em local
preparado para recebê-los, mas não o seu posterior processamento ou descarte
apropriado”.
Sujeitam-se à lei, segundo o art. 3º, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
responsáveis, direta ou indiretamente, pelo desmantelamento de embarcações,
plataformas marítimas e sistemas submarinos, bem como as que desenvolvam ações
relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento da atividade, incluindo a
reciclagem dos materiais e equipamentos delas advindos e sua comercialização.
A lei ressalta a necessidade da licença ambiental
e trata da possibilidade dos estaleiros fluminenses e instalações
industriais que já possuam licença ambiental para construção, reparação e
manutenção de embarcações solicitar a averbação das licenças para a execução do
desmantelamento de embarcações. Para tanto, os estaleiros precisam apresentar
um plano de instalação para reciclagem de embarcações que deverá estabelecer as
condições físicas e operacionais específicas daquele estaleiro para a
atividade.
Seguindo a pauta da sustentabilidade, fica ainda estabelecido
que as instalações que irão executar atividades de reciclagem devem apresentar
compromisso de adotar uma política de gestão de responsabilidade e
sustentabilidade socioambiental seguindo as melhores práticas da indústria
naval.
Outrossim, um “plano específico de reciclagem da
embarcação” deverá ser elaborado pelo proprietário para cada ativo a ser
reciclado, contemplando todo o planejamento e gestão desde sua entrega na
instalação até a destinação final de componentes, incluindo inventário de
materiais perigosos e procedimentos relacionados à gestão de bioincrustração e
resíduos nocivos. Referido plano deverá ser submetido à aprovação da Instalação
de Reciclagem de Embarcações (IRE) detentora de licença ambiental de operação.
O diploma legal ainda proíbe a reciclagem
deliberadamente encalhada na praia (prática conhecida como beaching e
comumente utilizada no exterior sob severas críticas) ou no estuário de rios,
sujeitando o responsável a responsabilização civil, administrativa, criminal e
ambiental.
É interessante notar que a lei também menciona as embarcações
abandonadas. O Rio de Janeiro tem sido destaque na mídia em razão da grande
quantidade de embarcações abandonadas na Baia de Guanabara, especialmente
quando, no último ano, o graneleiro São Luiz colidiu com a Ponte Rio-Niterói. O
diploma então estabelece que as embarcações abandonadas em áreas de fundeio e que
estiverem afundadas, submersas, encalhadas ou perdidas, constituindo ou vindo a
constituir perigo, obstáculo à navegação ou ameaça de danos a terceiros ou ao
meio ambiente, deverão ter acionamento da autoridade marítima ou portuária para
as medidas cabíveis para o perdimento imediato dos ativos.
Buscando fomentar a economia local, a lei estabelece que
haverá preferência de instalações de reciclagem de embarcações fluminenses
na reciclagem de embarcações, plataformas, sistemas marítimos e equipamentos de
apoio obsoletos localizados na plataforma continental afeta ao Estado do Rio de
Janeiro. A preferência poderá ser afastada se comprovado que as instalações
fluminenses não conseguem ofertar condições equivalentes às de outras
localidades.
Por fim, a Lei ainda prevê que o Poder Executivo Estadual regulamentará a Lei no que couber e o autoriza a implementar o Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Economia do Mar, que contemplará as atividades de reciclagem de embarcações e reutilização de materiais.