O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 5.835, formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da alteração do local de recolhimento do ISS incidente sobre planos de saúde.

 

A alteração, promovida pela Lei Complementar nº 157/2016, estabeleceu que o ISS incidente sobre os serviços de planos de medicina em grupo ou individual, convênios para prestação de serviços de assistência médica, e assemelhados, passaria a ser devido ao município do tomador do serviço.

 

O STF já havia concedido medida cautelar para suspender a alteração, e na sessão virtual iniciada em 24.03.2023, o Ministro Relator, Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade de tal mudança, tendo sido acompanhado pelos Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Luiz Fux.

 

A decisão, se confirmada, também se aplicará em relação aos serviços de administração de cartões de crédito e de arrendamento mercantil, para os quais as Leis Complementares nº 157/2016 e 175/2020 também haviam alterado o município do recolhimento do ISS.

 

O julgamento, ocorrendo na sistemática do Plenário Virtual, está previsto para se encerrar na data de hoje, 31.03.2023, às 23h59, mas poderá ser interrompido caso algum dos Ministros peça vista ou destaque.