O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade nº 5.835, formou maioria para declarar a
inconstitucionalidade da alteração do local de recolhimento do ISS incidente
sobre planos de saúde.
A alteração, promovida pela Lei Complementar nº 157/2016,
estabeleceu que o ISS incidente sobre os serviços de planos de medicina em
grupo ou individual, convênios para prestação de serviços de assistência médica,
e assemelhados, passaria a ser devido ao município do tomador do serviço.
O STF já havia concedido medida cautelar para suspender a
alteração, e na sessão virtual iniciada em 24.03.2023, o Ministro Relator,
Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade de tal mudança, tendo
sido acompanhado pelos Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli,
Roberto Barroso e Luiz Fux.
A decisão, se confirmada, também se aplicará em relação aos
serviços de administração de cartões de crédito e de arrendamento mercantil,
para os quais as Leis Complementares nº 157/2016 e 175/2020 também haviam
alterado o município do recolhimento do ISS.
O julgamento, ocorrendo na sistemática do Plenário Virtual,
está previsto para se encerrar na data de hoje, 31.03.2023, às 23h59, mas
poderá ser interrompido caso algum dos Ministros peça vista ou destaque.